Abono salarial PIS/PASEP 2023: Começa a ser pago
O cadastro no programa do PIS/PASEP é feito normalmente pelo empregador, no ato da contratação do primeiro emprego e é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos direitos e benefícios trabalhistas.
O PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e é administrado pela Caixa, enquanto o PASEP está ligado aos servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil, porém ambos têm o mesmo propósito.
Para ser elegível, é necessário estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS por, no mínimo, cinco anos e ter recebido uma média salarial de até dois salários-mínimos por mês trabalhado.
Além disso, é preciso ter trabalhado para empresas que contribuem para o abono salarial, exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, e ter seus dados corretamente informados na RAIS ou no E-Social.
Para ter direito a receber o Abono, ainda é preciso ter trabalhado para Pessoa Jurídica, logo não podem ser beneficiados do programa os empregados domésticos e os trabalhadores contratados por Pessoa Física, mesmo que equiparada à jurídica.
O valor do benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. A data do pagamento, para quem é cadastrado no PIS, acontece conforme o mês de nascimento e para os cadastrados no PASEP, conforme o número final da inscrição.