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  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há, pelo menos, cinco anos
  • Ter recebido uma média salarial de até dois salários-mínimos por mês trabalhado
  • Ter trabalhado para empresas que contribuem para o PIS/PASEP
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não
  • Ter seus dados informados corretamente na RAIS ou no E-Social
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O cadastro no programa do PIS/PASEP é feito normalmente pelo empregador, no ato da contratação do primeiro emprego e é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos direitos e benefícios trabalhistas.

O PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e é administrado pela Caixa, enquanto o PASEP está ligado aos servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil, porém ambos têm o mesmo propósito.

Para ter direito a receber o Abono, ainda é preciso ter trabalhado para Pessoa Jurídica, logo não podem ser beneficiados do PIS/PASEP os empregados domésticos e os trabalhadores contratados por Pessoa Física, mesmo que equiparada à jurídica.

O valor do benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. A data do pagamento, para quem é cadastrado no PIS, acontece conforme o mês de nascimento e para os cadastrados no PASEP, conforme o número final da inscrição.

Calendário de pagamento, conforme mês de aniversário, para trabalhadores de empresas privadas (PIS):

JANEIRO e FEVEREIRO: a partir de 15/02/2023;

MARÇO e ABRIL: a partir de 15/03/2023;

MAIO e JUNHO: a partir de 17/04/2023;

JULHO e AGOSTO: a partir de 15/05/2023;

SETEMBRO e OUTUBRO: a partir de 15/06/2023;

NOVEMBRO e DEZEMBRO: a partir de 17/07/2023;

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Calendário de pagamento para trabalhadores de empresas públicas (PASEP), conforme o final do número de inscrição:

Final 0: a partir de 15/02/2023;

Final 1: a partir de 15/03/2023;

Final 2: a partir de 17/04/2023;

Final 3: a partir de 17/04/2023;

Final 4: a partir de 15/05/2023;

Final 5: a partir de 15/05/2023;

Final 6: a partir de 15/06/2023;

Final 7: a partir de 15/06/2023;

Final 8: a partir de 17/07/2023;

Final 9: a partir de 17/07/2023;

A data limite para receber o benefício, tanto PIS quanto PASEP, é 28/12/2023.

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