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  • Destinado às famílias de baixa renda
  • Desconto dado conforme o consumo mensal de cada família
  • É feita a concessão de um benefício por família ou unidade consumidora
  • O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia
  • Para receber o benefício é preciso ser inscrito no CadÚnico ou ser beneficiado pelo BPC

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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O benefício é destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham algum dos membros da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto é fornecido conforme o consumo mensal de cada família e pode variar de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 KWh. Sendo que, até 30 KWh o desconto é de 65%, de 31 KWh a 100 KWh tem o desconto de 40% e de 101 KWh a 220 KWh o desconto é de 10%.

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O recebimento do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é automático pelas famílias contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada, portanto essas famílias não precisam se cadastrar nas distribuidoras de energia para que tenham acesso ao desconto.

Os outros critérios para que as famílias de baixa renda tenham acesso ao desconto na conta de luz é estar inscrito no Cadastro Único, ter 65 anos de idade ou mais e possuir renda mensal familiar menor ou igual a meio salário-mínimo.

Para verificar se está participando do Programa e se a Tarifa Social de Energia Elétrica está sendo aplicada, basta observar na conta de energia elétrica, no campo “classificação”, a descrição da modalidade tarifária, que deverá estar no subgrupo B1.

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