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O governo brasileiro tem procurado por meio dos seus programas sociais, amenizar a desigualdade social e possibilitar um aumento na qualidade de vida das famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade.

Uma das formas de auxiliar essas famílias, é fornecendo desconto na conta de energia elétrica, para tentar dar um pouco mais de conforto, dignidade e até mesmo acesso às tecnologias.

Para explicar um pouco mais sobre esse benefício, preparamos esse texto. Então, se você deseja conhecê-lo, siga conosco!

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício gerido pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Ela foi instituída pela Lei nº 10.438 de 26 de abril e trata-se de um desconto fornecido pelo Governo Federal, para as famílias de baixa renda.

Os descontos na conta de luz são fornecidos de acordo com a faixa de consumo de cada família beneficiada, podendo chegar a 65% de desconto para as famílias de baixa renda e até 100% de desconto para indígenas e quilombolas.

Descontos aplicados à conta de energia elétrica

Os descontos, como já mencionado acima, são aplicados de acordo com o consumo de energia elétrica de cada família beneficiada, conforme descrito abaixo.

Famílias de baixa renda:

  • Consumo de 0 a 30 KWh: desconto de 65%
  • Consumo de 31 a 100 KWh: desconto de 40%
  • Consumo de 101 a 220 KWh: desconto de 10%

Indígena e Quilombola

  • Consumo de 0 a 50 KWh: desconto de 100%
  • Consumo de 51 a 100 KWh: desconto de 40%
  • Consumo de 101 a 220 KWh: desconto de 10%

Consumos a partir de 221 KWh não recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Requisitos para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica

Ser família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal, por pessoa da família, menor ou igual a meio salário-mínimo;

Ou, ser idoso com idade a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

Ou, família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência, que requeira tratamento com uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida, automaticamente, para as famílias que têm o direito ao benefício, logo não é preciso fazer a solicitação do desconto. É importante ressaltar que é feita a concessão de um benefício por família ou unidade consumidora.

Ainda vale informar que o endereço domiciliar deve estar dentro da área da distribuição de energia e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A família que deixar de cumprir os requisitos ou não atualizar as informações no Cadastro Único, poderá perder o desconto na conta de luz, uma vez que as informações são constantemente averiguadas pela ANEEL e pela distribuidora de energia elétrica

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