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A Declaração de Imposto de Renda é um documento que deve ser enviado anualmente à Receita Federal, tanto por Pessoas Físicas quanto por Pessoas Jurídicas, conforme alguns critérios estabelecidos.

Por meio dela, o governo recebe informações sobre rendimentos recebidos, tributáveis ou não, e bens adquiridos no ano anterior ao ano de envio da Declaração. O principal objetivo do IR é acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros.

A Declaração de Imposto de Renda 2023 já pode ser enviada. Contudo, se você tem dúvidas sobre prazo de envio, documentos necessários e se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda, continue a leitura que podemos te ajudar a esclarecê-las.  

Prazo e canal de envio da Declaração de Imposto de Renda 2023

A temporada de envio da Declaração de Imposto de Renda iniciou-se no dia 15 de março de 2023 e terminará no dia 31 de maio de 2023. A Declaração poderá ser feita por meio do Programa do IRPF 2023, disponível para download no site da Receita Federal.

O preenchimento e envio do IR também pode ser feito pelo app Meu Imposto de Renda, disponível para Tablets e celulares com tecnologia Android e iOS ou ainda pelo e-CAC, que é um portal de serviços on-line e de comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal.

É importante ressaltar que o envio da Declaração fora do prazo gera juros e multas para o contribuinte, que precisa pagar no mínimo R$165,74, podendo variar de 1% a 20% do valor do imposto devido, por cada mês de atraso.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

O contribuinte que tiver ultrapassado o valor de R$28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2022, é obrigado a fazer a Declaração de IR em 2023. Além desse critério, existem alguns outros que geram a obrigatoriedade do envio da Declaração.

Dentre eles, está o fato de se ter rendimentos tributáveis ou não, acima de R$40 mil em 2022, ser novo residente no Brasil, ter posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil, e outros critérios que podem ser consultados para cada caso especificamente.

Prioridades e calendário de restituição 2023

A Receita Federal segue alguns critérios para estabelecer a prioridade no pagamento da restituição. Confira abaixo, quais são eles:

  • Idosos a partir de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Declarantes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Esse ano entram na lista de prioridades os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por meio da chave Pix cadastrada com CPF.

A restituição é feita em lotes e de acordo com o calendário a seguir:

  • 1° lote: 31 de maio de 2023
  • 2° lote: 30 de junho de 2023
  • 3° lote: 31 de julho de 2023
  • 4° lote: 31 de agosto de 2023
  • 5° lote: 29 de setembro de 2023

Respeitados os critérios de prioridade, quem entrega a declaração mais cedo tende a receber a restituição nos primeiros lotes, por isso, não deixe para fazer seu IR na última hora!

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