Auxílio-doença do INSS: saiba como funciona e quem tem direito
Principais características desse benefício concedido ao cidadão brasileiro:
- É temporário e será concedido pelo período em que durar a incapacidade para o trabalho.
- Será concedido mediante requerimento do segurado.
- É necessário que o segurado tenha cumprido um período mínimo de 12 meses de carência.
- Para comprovar a incapacidade para o trabalho, o INSS realiza uma perícia médica.
- O valor devido ao segurado corresponde a uma média das últimas contribuições previdenciárias.
- Pode ser prorrogado após o período inicial de concessão mediante a realização de nova perícia médica.
Sabemos que ninguém quer passar por um problema de saúde, mas é mais comum do que se espera ser surpreendido por alguma enfermidade, que pode inclusive afetar sua capacidade de trabalho.
Por este motivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante o auxílio-doença aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho devido a uma doença, permitindo a sua recuperação sem precisar se preocupar com a perda da fonte de renda.
Se você estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, poderá dar entrada no benefício.
Para fazer a solicitação, é necessário ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses antes da doença. Em casos de acidentes de trabalho ou doenças consideradas graves, esse tempo mínimo de contribuição pode ser dispensado.
Para requerer o auxílio-doença é simples, basta acessar o site do Meu ISS, baixar o aplicativo ou ligar para o telefone 135.
É indispensável o agendamento de uma perícia médica, uma vez que o médico perito do INSS deve atestar a sua incapacidade para o trabalho. Após a perícia médica, o INSS tem até 45 dias para conceder ou negar o benefício.