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Principais características desse benefício concedido ao cidadão brasileiro:

  • É temporário e será concedido pelo período em que durar a incapacidade para o trabalho.
  • Será concedido mediante requerimento do segurado.
  • É necessário que o segurado tenha cumprido um período mínimo de 12 meses de carência.
  • Para comprovar a incapacidade para o trabalho, o INSS realiza uma perícia médica.
  • O valor devido ao segurado corresponde a uma média das últimas contribuições previdenciárias.
  • Pode ser prorrogado após o período inicial de concessão mediante a realização de nova perícia médica.
QUERO SABER MAIS

Sabemos que ninguém quer passar por um problema de saúde, mas é mais comum do que se espera ser surpreendido por alguma enfermidade, que pode inclusive afetar sua capacidade de trabalho.

Por este motivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante o auxílio-doença aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho devido a uma doença, permitindo a sua recuperação sem precisar se preocupar com a perda da fonte de renda.

Se você estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, poderá dar entrada no benefício. 

Para fazer a solicitação, é necessário ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses antes da doença. Em casos de acidentes de trabalho ou doenças consideradas graves, esse tempo mínimo de contribuição pode ser dispensado.

QUERO SABER MAIS

Para requerer o auxílio-doença é simples, basta acessar o site do Meu ISS, baixar o aplicativo ou ligar para o telefone 135.

É indispensável o agendamento de uma perícia médica, uma vez que o médico perito do INSS deve atestar a sua incapacidade para o trabalho. Após a perícia médica, o INSS tem até 45 dias para conceder ou negar o benefício.