Carregando a informação...

Imprevistos podem acontecer em nossas vidas a qualquer momento, seja uma doença repentina ou um acidente de trabalho. Nessas situações, é possível contar com o auxílio doença, um benefício garantido pela Previdência Social para proteger os trabalhadores em momentos de dificuldade.

O auxílio doença é um benefício que garante ao trabalhador afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente, um auxílio financeiro para garantir a subsistência da pessoa e de sua família. O trabalhador deve comprovar sua incapacidade para o trabalho por meio de exames e laudos médicos.

É importante lembrar que para ter direito ao auxílio doença, o trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido. Além disso, é preciso ter atenção ao prazo de duração do benefício, que varia de acordo com o tempo de afastamento do trabalho.

Se você estiver passando por um momento difícil devido a uma doença ou acidente, não hesite em procurar informações sobre o auxílio doença. Esse benefício é um direito garantido por lei, e pode ser de grande ajuda para garantir a sua saúde e bem-estar durante um período de afastamento do trabalho.

Quem tem direito ao Auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença é destinado aos segurados que estejam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Para requerer o auxílio-doença, é preciso que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses. 

Para dar entrada no auxílio-doença do INSS, é necessário seguir os seguintes passos:

Agendar uma perícia médica: o primeiro passo é agendar uma perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Neste momento, você deverá informar seus dados pessoais e o motivo do afastamento.

Reunir documentação médica: é importante reunir toda a documentação médica que comprove o seu estado de saúde e a incapacidade de trabalhar. Isso inclui laudos, exames, receitas e atestados médicos.

Comparecer à perícia médica: no dia e horário agendados, você deverá comparecer à perícia médica com toda a documentação médica. O médico perito avaliará o seu estado de saúde e decidirá se você possui condições de retornar ao trabalho ou se precisa permanecer afastado.

Aguardar a análise do INSS: após a perícia médica, o INSS irá analisar os dados e decidir se você terá direito ao auxílio doença. Caso seja aprovado, o benefício será concedido e o pagamento será iniciado.

É importante lembrar que o auxílio doença é concedido apenas para aqueles que estão incapacitados temporariamente para o trabalho. Caso a incapacidade seja permanente, o servidor deve solicitar o auxílio aposentadoria por invalidez.

Qual o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do trabalhador nos últimos 12 meses antes da incapacidade. 

O benefício é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho, podendo ser renovado a cada 2 anos. Quando a incapacidade é permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

SITE OFICIAL INSS/GOV