8 Cuidados ao Comprar Imóveis na Planta
Ao comprar imóveis na planta, você precisa ficar atento para não pagar taxas indevidas, conhecer bem o cálculo das parcelas do imóvel e assegurar que irá receber aquilo que lhe foi prometido no momento da compra.
Para te ajudar, reunimos 8 cuidados que você deve ter:
Cuidados ao Comprar Imóveis na Planta
Veja as 8 dicas a seguir para evitar futuros problemas ao comprar imóveis na planta:
1 – Atraso da Obra
Pelo contrato, via de regra, as construtoras podem atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel. Contudo, essa demora deve ser justificada.
Caso a construtora ultrapasse esse prazo, você pode ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais na justiça.
2 – Minha Casa Minha Vida
Quem se utiliza do financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, deve levar em conta que o imóvel pode valorizar durante a obra e ultrapassar o limite do programa.
Esse problema não afeta os imóveis financiados pelo programa desde o início da obra.
3 – Correção pelo INCC
Apesar de legal, a correção pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) deve ser explicada ao consumidor. A correção incide sobre o saldo devedor, o que aumenta a dívida ao longo do período.
O ideal é que a parcela seja mais alta, para amortizar mais a dívida: por volta de 1% do valor do imóvel ao mês. Um saldo devedor alto pode prejudicar o financiamento.
4 – Promessas não cumpridas
Na hora da venda, muitos são os benefícios oferecidos para convence-lo a assinar o contrato, como carro zero, quitação do condomínio e IPTU, armários planejados etc.
Entretanto, em alguns casos, as construtoras não cumprem a promessa e acabam não entregando os benefícios que prometeram. Nesse caso, você deve ingressar com uma ação na justiça.
Por isso, guarde toda e qualquer propaganda para usar como prova.
5 – Taxa de Corretagem
A taxa de corretagem deve ser paga por quem contratou os serviços do corretor. No stand de vendas, os corretores são contratados pelas construtoras, logo, elas é quem devem paga-los.
Entretanto, é muito comum o consumidor ser cobrado por essa taxa, o que se caracteriza em uma cobrança indevida e que pode ser questionada na justiça.
6 – Taxa de Anuência ou Cessão de Direitos
A taxa de anuência é o valor cobrado do consumidor quando ele resolve vender o imóvel a um terceiro, antes que as chaves sejam entregues.
Essa cobrança é ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor ao remunerar uma empresa que não contribuiu para realizar a venda.
7 – Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI)
Essa taxa, cobrada do consumidor, serve para custear um serviço que não é obrigatório nem isento, cujo advogado da empresa irá analisar o contrato da própria empresa.
Em regra, é cobrado 0,8% do valor do imóvel nessa taxa, que também pode ser questionada na justiça.
8 – Taxa de Interveniência
A taxa de interveniência é cobrada dos consumidores que preferem fazer o financiamento em outro banco, e não naquele que financiou a obra da construtora.
A cobrança pode chegar a 2% do valor financiado, e fere a liberdade de escolha do consumidor.
Fonte: UOL