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Comprar um imóvel na planta pode lhe gerar algumas surpresas desagradáveis, por conta de uma série de armadilhas embutidas no contrato, especialmente o atraso na entrega do imóvel.

Contudo, o consumidor sempre pode reclamar os seus direitos na Justiça, inclusive a desistência da compra, tanto por impossibilidade de manter o pagamento, quanto por problemas com a construtora. A quantia que o consumidor receberá de volta, em uma eventual desistência da compra, vai depender de quem foi o causador da desistência.

Em caso de desistência, o consumidor tem direito a receber de volta a totalidade ou parte do que pagou à construtora, com correção monetária, conforme súmulas editadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Alguns contratos, no entanto, trazem algumas cláusulas desfavoráveis ao consumidor. Porém, essas cláusulas não têm validade.

quando o consumidor pode desistir da compra de imovel na planta

Quando é possível desistir da compra de imóveis na planta?

Quando a construtora é responsável pela desistência

Geralmente, os contratos só garantem o direito de rescisão em caso de falta de pagamento por parte do consumidor. Entretanto, se o consumidor tiver problemas com o atraso na entrega do imóvel, ele tem direito de rescindir o contrato.

Nesta situação, o consumidor deve receber todo o valor pago, corrigido monetariamente e em parcela única.

Além disso, o consumidor pode também desistir da compra quando o imóvel entregue é diferente do que constava no memorial descritivo, no momento da compra.

O consumidor ainda pode pleitear uma indenização por danos morais, pelas despesas e transtornos ocasionados pelo atraso na entrega ou qualquer outro problema causado pela construtora.


Quando o consumidor é responsável pela desistência

Mesmo que a construtora não tenha feito nada de errado, o consumidor tem o direito de desistir da compra de imóvel na planta, por exemplo, no caso de problemas financeiros.

Contudo, nesse caso, a construtora pode reter os valores referentes à despesas administrativas, devolvendo apenas parte do que foi pago ao consumidor.

Nas decisões judiciais, essa retenção de valores têm sido arbitradas entre 10 a 15% do valor pago pelo comprador. As construtoras, por sua vez, geralmente determinam em contrato uma retenção de 20 a 30% do valor total do imóvel, no caso de o consumidor desistir da compra.

Entretanto, o consumidor deve brigar contra esses valores, e não pode aceitar nenhum tipo de acordo prejudicial, sob a ameaça de ter seu nome inserido em cadastros de inadimplentes, nem topar receber o dinheiro de volta de forma parcelada.


desistir de imóvel na planta

Vale ressaltar, no entanto, que o consumidor não deve parar de pagar as parcelas do imóvel, se tem a intenção de desistir da compra, pois senão ele perde seus direitos.

Tudo deve ser documentado e com autorização judicial, e a construtora deve ser notificada da desistência.

Outras razões que podem levar à desistência são o desemprego ou morte do principal mantenedor da família, a mudança para outra cidade e o término de um noivado, por exemplo.


Se o imóvel for usado

Mesmo se tratando de um imóvel usado, é possível a desistência da compra em algumas situações.

Por exemplo, se for constatado um defeito após a vistoria do imóvel, o que chamamos de vício oculto, o consumidor tem um prazo para desistir da compra.

É o caso de uma infiltração grave ou um problema estrutural, já existentes antes da compra e não constatadas durante a vistoria.

Segundo o Código Civil, esse prazo é de um ano após a constatação do vício oculto. Se tiver havido a participação de uma imobiliária, durante a negociação, e ficar provado que ela sabia do vício, esse prazo sobe para cinco anos.

Isso acontece porque, nesse caso, ficaria caracterizada uma relação de consumo, tratada pelo Código de Defesa do Consumidor, que possui um prazo maior para essa hipótese.

Imóvel não financiado x Imóvel financiado

Se o imóvel não for financiado, basta acionar o vendedor e pedir o dinheiro de volta – com correção monetária. Caso o imóvel tenha sido financiado, a queixa continua contra o vendedor. Contudo, existirá também a dívida no banco.

Dessa forma, se o vendedor não devolver o dinheiro ao comprador, ele não terá como ressarcir o banco. Quem responde pela dívida, nesse caso, é o antigo proprietário do imóvel (via de regra). Entretanto, se o problema não for muito grave, o comprador pode pedir um abatimento no preço para consertá-lo, ao invés de desistir da compra.

Por fim, se o problema for relacionado à construção do imóvel, quem responde é a construtora. O prazo, nesse caso, é igual à vida útil da estrutura com defeito. E, caso a construtora não seja localizada ou não exista mais, o vendedor do imóvel pode ser responsabilizado.

Fonte: Exame

Imagens: Free Digital Photos