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O Benefício de Prestação Continuada, fundada pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) tem o objetivo de amparar e resguardar indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos, pessoas com deficiência impossibilitado de participar e contribuir de forma efetiva na sociedade.

Tal benefício oferece um salário-mínimo por mês a todos os indivíduos inseridos nessa lei, sendo pago pelo Governo Federal com apoio da verificação do INSS e não são entram em contas de outros benefícios proporcionados pela Previdência Social, como Auxílio-Doença e aposentadoria. É importante ressaltar que o BPC não é aposentadoria, pois para ter direito a ele não é necessário ter contribuído para o INSS.

Como solicitar o BPC?

Existem meios de solicitar seu benefício, como ligar para os canais de atendimentos do INSS (número 135), pelo site ou aplicativo no celular “Meu INSS”, ou procurar as agências da Previdência Social e, se caso não conseguir, vá até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua localização para receber informações a respeito do seu requerimento.

Para o pedido, esteja com documento de identificação com foto em mãos, e não se esqueça de estar inscrito no Cadastro Único com dados atualizados, tanto do beneficiário quanto dos membros familiares.

Quais são os requisitos?

Para possuir o direito de recebimento do benefício é importante analisar alguns critérios, que o cidadão precisa obter, como:

* ter no mínimo 65 anos

* ser brasileiro ou naturalizado e comprovar residência no Brasil.

* ter renda familiar per capita de até um quarto do salário-mínimo.

* portar alguma deficiência ou limitação física que o impeça de exercer uma vida plena na sociedade.

Avaliação de deficiência:

Para deficientes, é indispensável lembrar que para ter direito a concessão do benefício será preciso comprovar através de uma avaliação que confirma que o indivíduo possui limitações físicas. Essa comprovação será feita por laudos e relatórios médicos e até mesmo por uma perícia feita por médicos da Previdência Social.

Entretanto, caso o cidadão não consiga se deslocar até a localização da avaliação dos exames perante a comprovação de documentos, essas serão feitas em domicílio ou no local no qual o candidato se encontra.

Concessão do BPC:

Para saber se o benefício foi liberado deve-se acessar os mesmos meios usados para requerimento já listados acima e, também, quem solicitou tal direito recebe em seu endereço informado uma carta do INSS informando se foi aprovado ou não para o recebimento do mesmo.

Além disso, o BPC é pago por meio de um cartão magnético ofertado gratuitamente, ou é possível receber o pagamento através de conta corrente ou conta poupança e, ademais, na própria correspondência recebida pelo endereço do cidadão concede informações da data de pagamento e em qual agência bancária receberá o benefício.

BPC em municípios em situação de calamidade pública:

Aqueles beneficiários que residem em regiões de calamidade pública reconhecida pelo governo são permitidos sacar o benefício no primeiro dia do cronograma e data de pagamento, somente enquanto o município permanecer em estado de calamidade pública.